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25 de Abril de 2024

Por quadro de pré-eclâmpsia, mães conseguem autorização antecipada para registro de filha com dupla maternidade

Por quadro de pré-eclâmpsia, mães conseguem autorização antecipada para registro de filha com dupla maternidade 24/03/2022Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Publicado por Dallyla Alves
há 2 anos


A Justiça do Ceará deferiu o pedido de tutela de urgência para autorizar antecipadamente o registro de um bebê, assim que nascer, com dupla maternidade. As mães são casadas civilmente e optaram pela inseminação caseira. O pedido considerou a ausência de legislação para o caso e o quadro clínico da mãe, que está com sintomas de pré-eclâmpsia. A decisão favorável é da 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza.

De acordo com os autos, as requerentes se casaram em 2021, com o desejo mútuo de terem um filho. Sem condições financeiras para custear um tratamento de inseminação artificial em clínica de reprodução assistida, optaram pela inseminação caseira com doador anônimo, com o procedimento realizado em casa. O parto está previsto para maio, mas pode ser antecipado em razão de sua gravidez ser considerada de alto risco.

Por isso, as autoras pedem antecipadamente que o registro de nascimento da criança seja realizado em nome das duas. Pedem ainda que não haja distinção, em registro, entre a filiação biológica e a afetiva, haja vista que as duas são igualmente mães da criança desde a sua concepção, compartilham o mesmo lar e cumprem com os deveres e responsabilidades decorrentes do poder familiar, além de sempre terem a companhia uma da outra, inclusive às consultas pré-natal.

O Ministério Público do Ceará – MP-CE opinou pelo indeferimento da medida por ausência de risco na demora do provimento jurisdicional. Posteriormente, as demandantes juntaram documentos apontando alteração do estado de saúde da requerente, internada sem previsão de alta em estado de pré-eclâmpsia. A situação traz risco de vida tanto para a mãe quanto para o feto. Em novo parecer, o MP-CE opinou pela procedência do pedido.

Não há uma fórmula para se identificar o vínculo afetivo

Em sua decisão, a juíza responsável pelo caso lembrou que o Código Civil de 2002 deixou clara a existência de parentesco que não seja apenas o de origem biológica. O reconhecimento da socioafetividade dá conta dos filhos adotados e também daqueles advindos de reprodução assistida sem participação genética do pai ou da mãe, mas criados por eles.

“Não há uma fórmula para se identificar o vínculo afetivo, porém, há elementos estruturais que podem configurá-lo, são eles: tempo de convívio familiar, afetividade, comportamentos e vontade de ser pai ou mãe”, exemplificou a juíza. Ela também ressaltou o reconhecimento das famílias homoafetivas, como no caso concreto, já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

Assim, a magistrada deferiu o pedido de expedição de alvará para a maternidade proceder com a inclusão da maternidade socioafetiva e da biológica na Declaração de Nascido Vivo – DNV, bem como para o Cartório de Registro Civil escolhido, para que proceda com registro das devidas maternidades, incluindo seus ascendentes, “tudo isto condicionado ao nascimento com vida do nascituro, fruto da gestação da requerente”.

Decisão repleta de empatia

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Dallyla Alves atuou no caso. “A decisão foi totalmente acertada, sensível e repleta de empatia, dado que acolhe a família sem qualquer tipo de discriminação, exatamente como dispõe nossa Constituição: com igualdade. Não faz qualquer sentido diferenciar os arranjos familiares porque a realidade acaba se impondo”, comenta.

A advogada explica que, em casos assim, o reconhecimento da dupla maternidade é solicitado judicialmente após o parto, já que os provimentos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ não dão conta da inseminação caseira. “Em geral, é feito quando a criança já tem alguns meses ou até mesmo já completou seu primeiro ano de vida”, avalia.

“O motivo do pedido ter sido realizado antes do nascimento é porque – além de a inseminação caseira não ser prevista em lei, o que impede o registro imediatamente, em nome de ambas, após o nascimento –, a gravidez é de risco, haja visto a mãe apresenta hipertensão arterial, gerando o quadro clínico de pré-eclâmpsia. A patologia pode evoluir para eclâmpsia, pondo em risco de morte tanto a mãe quanto a criança.”

A medida protege a criança desde o nascimento, visto que ela é registrada assim que nasce, recebendo então todo amparo legal da filiação. “Isso não ocorre quando se espera que ela nasça para ingressar com o pedido, caso em que, ao nascer, a criança é filiada a apenas uma das mães, restando incompleta sua proteção. Evita-se que a criança passe bastante tempo sem sua realidade parental devidamente retratada, ocasionando-lhe prejuízos, já que não usufruirá dos direitos inerentes à filiação”, justifica Dallyla.


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