Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

STJ determina que divisão de pensão por morte deve ser igualitária entre viúva e ex-esposa que recebia alimentos.

Publicado por Dallyla Alves
há 4 anos

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por decisão unânime, determinou que a divisão de uma pensão por morte, deixada por um servidor federal, entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva deve ocorrer em partes iguais. Isso acontece independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia.

A viúva, recorrente do caso, sustentou que “a divisão em cotas partes iguais, in casu, representará enriquecimento ilícito à ex-cônjuge alimentada, uma vez que a lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União tem por objetivo a manutenção da situação anterior ao óbito e não a premiação da ex-cônjuge pela morte do servidor”.

O ministro Sérgio Kukina, relator do caso de origem do Tribunal Regional Federal – TRF da 2ª Região, assentou que o acórdão recorrido está em plena consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior e elencou precedentes.

"Diante do recebimento da pensão alimentícia, a dependência da autora em relação ao instituidor da pensão é presumida, sendo devida a pensão previdenciária por morte”, destacou o ministro.

Para o advogado Anderson De Tomasi Ribeiro, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão está acertada pois o § 2º do art. 76, da Lei 8.213/91, dispõe que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia a pensão de alimentos, concorre em iguais condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16, da mesma lei, no caso em questão a viúva.

“Em que pese a lei dispor do cônjuge divorciado ou separado judicialmente, também verificamos a possibilidade de uma união estável, isso por analogia, tendo em vista que o casamento e a união estável possuem o mesmo amparo”, frisa.

Anderson De Tomasi destaca que comprovando-se que há uma dependência econômica, seja ela judicial ou extrajudicial, como pagamento de uma cesta-básica, do aluguel ou qualquer coisa da casa em que se constitua uma dependência econômica, a ex-companheira ou cônjuge teria o mesmo direito a recebimento da pensão.

“Em todos os casos, com essa comprovação, se dividiria a pensão de forma igualitária com todos os demais dependentes, inclusive com os próprios filhos. Não vejo nenhuma possibilidade em que seja feita uma divisão de forma diferente, desigual”, finaliza.

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1843749&...

  • Sobre o autor"O meu trabalho é fazer com que a Justiça seja vencedora."
  • Publicações46
  • Seguidores43
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações116
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-determina-que-divisao-de-pensao-por-morte-deve-ser-igualitaria-entre-viuva-e-ex-esposa-que-recebia-alimentos/809328036

Informações relacionadas

Luiz Marcos de Souza Junior, Advogado
Modeloshá 4 anos

Ação para Concessão de Pensão Por Morte c/c Tutela de Urgência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)