Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Juiz determina aplicação da Lei Maria da Penha em favor de mulher trans

Publicado por Dallyla Alves
há 4 anos

Ainda que tramite projeto de lei para estender a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em favor de mulheres trans, cabe ao Poder Judiciário definir o alcance da normativa com base em uma leitura moralizante da Constituição, de modo a emprestar maior efetividade ao princípio da dignidade humana.

Foi com base nesse entendimento que o juiz Alexandre Machado de Oliveira, do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher de Arapiraca (AL), decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de agressão contra pessoas trans. A determinação é da última quarta-feira (22/1).

“Ao discutirmos, de forma adequada, os direitos da comunidade LGBTQI+ é importante que nós cidadãos não apenas defendamos nossos direitos individuais, mas que assumamos a defesa de todos os direitos dos demais indivíduos componentes da comunidade”, afirma a decisão.

Ainda de acordo com o juiz, “o viés de liberdade sobre o qual nos debruçamos é o de não estar subjugado a outrem. O direito de liberdade que deve ser reconhecido à autora da ação é o de poder conduzir seu modo de vida sem constrangimentos”.

Segundo a denúncia, duas mulheres foram até a casa da vítima e a agrediram verbal e fisicamente por conta de sua identidade de gênero. Por ter problemas de saúde, ela não conseguiu se defender. O caso foi considerado como sendo de violência doméstica porque existe relação familiar entre as partes.

"O alcance da Lei Maria da Penha às mulheres transgênero e transexuais, bem como o reconhecimento de outros direitos, a exemplo do uso de banheiro feminino, deve ser definido com base na leitura moralizante da Constituição. Nesse sentido devem ser lidas e interpretadas as cláusulas constitucionais que definem os pressupostos do Estado Democrático de Direito, que integra, politicamente, os conceitos de liberdade, igualdade e fraternidade”, prossegue o magistrado.

A vítima foi intimada a comparecer ao Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência para que seja feito seu acompanhamento.

Oliveira proibiu as agressoras de se aproximarem da autora do processo, determinando a decretação de prisão preventiva caso as mulheres descumpram a decisão.

As duas também foram intimadas para audiência. Por fim, o juiz ordenou que o Ministério Público tenha conhecimento do caso para adotar medidas pertinentes no sentido de apurar eventual infração penal.

Clique aqui para ler a decisão0700654-37.2020.8.02.0058

  • Sobre o autor"O meu trabalho é fazer com que a Justiça seja vencedora."
  • Publicações46
  • Seguidores43
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações155
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-determina-aplicacao-da-lei-maria-da-penha-em-favor-de-mulher-trans/810765588

Informações relacionadas

Em caso de menina violentada pelo pai, MPF defende aplicação da Lei Maria da Penha

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 10 meses

STJ discute se agravante prevista no Código Penal pode ser aplicada em conjunto com a Lei Maria da Penha

Júlio Konkowski, Advogado
Notíciashá 4 meses

A palavra da vítima no âmbito lei Maria da Penha tem força para condenar o homem?

BLOG Anna Cavalcante, Advogado
Notíciasano passado

Novas teses do STJ sobre as medidas protetivas na Lei Maria da Penha

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)